Remuneração e indenizações no exterior
Art. 5º. A retribuição dos titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência será calculada com base nas Tabelas de Escalonamento Vertical da Retribuição Básica de que trata o Anexo I à Lei nº 5.809, de 1972, e da Indenização de Representação no Exterior - IREX, de que trata o Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, conforme a equivalência constante dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.
Art. 5º. A retribuição dos titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência será calculada com base nas Tabelas de Escalonamento Vertical da Retribuição Básica de que trata o Anexo I à Lei nº 5.809, de 1972, e da Indenização de Representação no Exterior - IREX, de que trata o Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, conforme a equivalência constante dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.