Decreto-Lei 1.766/1980 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Ângelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.1.1980

Decreto-Lei 1.766/1980 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Ângelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.1.1980