Art. 6º. É atribuição do cargo de Técnico Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União, de média complexidade, bem como auxiliar o Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo no exercício de suas atribuições. (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)