CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. O Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União regem-se por esta Lei.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. O Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União regem-se por esta Lei.