Lei 10.356/2001 - Artigo 7

Art. 7º. É atribuição do cargo de Técnico Federal de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo o desempenho de atividades administrativas e logísticas de apoio de média complexidade relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União. (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

Lei 10.356/2001 - Artigo 7

Art. 7º. É atribuição do cargo de Técnico Federal de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo o desempenho de atividades administrativas e logísticas de apoio de média complexidade relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União. (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)