Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001