Lei 10.356/2001 - Artigo 34

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001

Lei 10.356/2001 - Artigo 34

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001