Lei 10.356/2001 - Artigo 2

Art. 2º. O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, integrada pelos cargos efetivos de:

I - Auditor Federal de Controle Externo, de nível superior; (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

II - Técnico Federal de Controle Externo, de nível superior; (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

§ 1º - O quantitativo de cargos de que trata esta Lei é o constante do Anexo I.

§ 2º - Os cargos efetivos de Auditor Federal de Controle Externo e de Técnico Federal de Controle Externo são estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

§ 3º - Os cargos da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União são considerados típicos de Estado por exercerem função de caráter nacional essencial ao controle externo da administração pública. (Incluído pela Lei nº 15.351, de 2026)

Lei 10.356/2001 - Artigo 2

Art. 2º. O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, integrada pelos cargos efetivos de:

I - Auditor Federal de Controle Externo, de nível superior; (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

II - Técnico Federal de Controle Externo, de nível superior; (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

§ 1º - O quantitativo de cargos de que trata esta Lei é o constante do Anexo I.

§ 2º - Os cargos efetivos de Auditor Federal de Controle Externo e de Técnico Federal de Controle Externo são estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 15.351, de 2026)

§ 3º - Os cargos da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União são considerados típicos de Estado por exercerem função de caráter nacional essencial ao controle externo da administração pública. (Incluído pela Lei nº 15.351, de 2026)