Lei 10.356/2001 - Artigo 33

Art. 33. Fica extinta, para os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei, a Gratificação de Controle Externo de que trata o Decreto-Lei n o 1.341, de 22 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto-Lei n o 2.112, de 17 de abril de 1984, bem como a aplicação do disposto no art. 6 o do Decreto-Lei n o 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e do disposto no Decreto-Lei n o 2.389, de 18 de dezembro de 1987.

Lei 10.356/2001 - Artigo 33

Art. 33. Fica extinta, para os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei, a Gratificação de Controle Externo de que trata o Decreto-Lei n o 1.341, de 22 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto-Lei n o 2.112, de 17 de abril de 1984, bem como a aplicação do disposto no art. 6 o do Decreto-Lei n o 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e do disposto no Decreto-Lei n o 2.389, de 18 de dezembro de 1987.