Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019