Decreto 10.043/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019

Decreto 10.043/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019