Lei 8.350/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.329, de 12 de maio de 1976.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1991

Lei 8.350/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.329, de 12 de maio de 1976.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1991