Art. 5º. A CTAP terá uma Secretaria, instalada no Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O Secretário da Comissão e os demais membros da Secretaria serão designados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O Secretário da Comissão e os demais membros da Secretaria serão designados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.