Decreto 41.662/1957 - Artigo 5

Art. 5º. A CTAP terá uma Secretaria, instalada no Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. O Secretário da Comissão e os demais membros da Secretaria serão designados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Decreto 41.662/1957 - Artigo 5

Art. 5º. A CTAP terá uma Secretaria, instalada no Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. O Secretário da Comissão e os demais membros da Secretaria serão designados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.