Decreto 41.662/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.662, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, determina, em seu art. 7º, que a melhor aplicação dos princípios nêle preceituados depende da expedição de atos e regulamentos que fôssem julgados convenientes pelas Altas Partes Contratantes;

CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 37.374, de 23 de maio de 1955, foi criada a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado da Amizade e Consulta, à qu...

Decreto 41.662/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.662, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, determina, em seu art. 7º, que a melhor aplicação dos princípios nêle preceituados depende da expedição de atos e regulamentos que fôssem julgados convenientes pelas Altas Partes Contratantes;

CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 37.374, de 23 de maio de 1955, foi criada a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado da Amizade e Consulta, à qu...