Art. 1º. Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 36.776, de 13 de janeiro de 1955.
Parágrafo único. A Comissão será também conhecida pela sigla CTAP.
Parágrafo único. A Comissão será também conhecida pela sigla CTAP.