Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1957
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1957