Lei 4.640/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional, nem a taxa de despacho aduaneiro.

Lei 4.640/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional, nem a taxa de despacho aduaneiro.