Art. 2º. A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Lei 11.469/2007 - Artigo 2
Art. 2º. A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.