Decreto-Lei 594/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Loteria Esportiva Federal, para a exploração, em qualquer parte do Território Nacional, de tôdas as formas de concursos de prognósticos esportivos.

Decreto-Lei 594/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Loteria Esportiva Federal, para a exploração, em qualquer parte do Território Nacional, de tôdas as formas de concursos de prognósticos esportivos.