Lei 3.440/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1958

Lei 3.440/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1958