Lei 5.580/1970 - Artigo 9

Art. 9º. É o Poder Executivo autorizado a expedir decreto delimitando as áreas de jurisdição da Sociedade, determinando a fusão, incorporação e absorção de outros aeroportos, ouvidos os Ministérios da Aeronáutica e da Fazenda.

Lei 5.580/1970 - Artigo 9

Art. 9º. É o Poder Executivo autorizado a expedir decreto delimitando as áreas de jurisdição da Sociedade, determinando a fusão, incorporação e absorção de outros aeroportos, ouvidos os Ministérios da Aeronáutica e da Fazenda.