Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1970 e retificado em 17.6 1970
Brasília, 25 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1970 e retificado em 17.6 1970