LEI Nº 2.785, DE 16 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: