Lei 2.785/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1956

Lei 2.785/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1956