Lei 12.642/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.

Lei 12.642/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.