TST - SDI1 - OJ nº 175

Título

COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL.

Tese

A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

Observação

(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurispru-dencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 08.11.2000.
175. Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.

Precedentes

RR - 3656-37.1989.5.04.5555 — 29/11/1996
RR - 41024-66.1991.5.02.5555 — 12/04/1996
E-RR - 213419-30.1995.5.09.5555 — Milton de Moura França — 26/03/1999
ED-RR - 195828-55.1995.5.09.5555 — Lourenço Ferreira do Prado — 25/06/1999
RR - 195828-55.1995.5.09.5555 — Lourenço Ferreira do Prado — 24/04/1998