Lei 3.349/1957 - Artigo 1

Art. 1º. E’ concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a

Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

Lei 3.349/1957 - Artigo 1

Art. 1º. E’ concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a

Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.