Lei 3.349/1957 - Ementa

LEI Nº 3.349, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.349/1957 - Ementa

LEI Nº 3.349, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: