Decreto 10.937/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Decreto 10.937/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

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