Lei 1.586/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Nero Moura
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1952

Lei 1.586/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Nero Moura
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1952