CNJ - Resolução 491 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo:

I - 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

II - 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

...............

VI - 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji);

VII - 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI)." (NR)

CNJ - Resolução 491 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo:

I - 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

II - 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

...............

VI - 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji);

VII - 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI)." (NR)