Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo:
I - 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;
II - 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;
...............
VI - 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji);
VII - 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI)." (NR)