Lei 2.500/1955 - Ementa

LEI Nº 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.500/1955 - Ementa

LEI Nº 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: