LEI Nº 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: