Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de II de maio a 31 de dezembro de 1953, Emília Fontes Pastana, enfermeira, referência 23, da Policlínica dos Pescadores da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.