DECRETO Nº 92.554, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: