Art. 1º. Fica o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA - (BEAL) S. A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na Cidade de Ribeirão Preto (SP), por prazo indeterminado, mediante cancelamento de sua filial de Brasília (DF).