Lei 9.384/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$13.596.639,00 (treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.384/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$13.596.639,00 (treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.