Art. 1º. Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
Lei 6.723/1979 - Artigo 1
Art. 1º. Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.