Lei 5.177/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966 e retificado em 9.12.1966

Lei 5.177/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966 e retificado em 9.12.1966