Lei 15.194/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica inscrito o nome de Manoel Mattos, advogado, vereador e ativista dos direitos humanos, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Lei 15.194/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica inscrito o nome de Manoel Mattos, advogado, vereador e ativista dos direitos humanos, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.