Art. 11. O Comitê Pop se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Pop é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Pop é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.