Decreto 11.754/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa Pop Ciência:

I - a reflexão crítico-criativa que parte da realidade concreta para a transformação do mundo;

II - a democratização do conhecimento científico;

III - a inclusão social, a acessibilidade e a justiça social;

IV - a valorização da cidadania e do diálogo como meio de engajamento do público na ciência;

V - a valorização da cultura científica e o fortalecimento da educação formal e não formal;

VI - a promoção da informação e do combate à desinformação e ao negacionismo científico;

VII - a promoção do desenvolvimento sustentável e do enfrentamento das mudanças climáticas;

VIII - o respeito à diversidade e à igualdade de gênero;

IX - o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação;

X - a valorização dos saberes tradicionais e suas tecnologias; e

XI - o enfrentamento das desigualdades regionais.

Decreto 11.754/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa Pop Ciência:

I - a reflexão crítico-criativa que parte da realidade concreta para a transformação do mundo;

II - a democratização do conhecimento científico;

III - a inclusão social, a acessibilidade e a justiça social;

IV - a valorização da cidadania e do diálogo como meio de engajamento do público na ciência;

V - a valorização da cultura científica e o fortalecimento da educação formal e não formal;

VI - a promoção da informação e do combate à desinformação e ao negacionismo científico;

VII - a promoção do desenvolvimento sustentável e do enfrentamento das mudanças climáticas;

VIII - o respeito à diversidade e à igualdade de gênero;

IX - o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação;

X - a valorização dos saberes tradicionais e suas tecnologias; e

XI - o enfrentamento das desigualdades regionais.