Art. 14. A participação no Comitê Pop e nas comissões de trabalho especializadas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.754/2023 - Artigo 14
Art. 14. A participação no Comitê Pop e nas comissões de trabalho especializadas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.