Art. 6º. Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa Pop Ciência;
II - estabelecer a forma de funcionamento do Programa Pop Ciência, no âmbito de suas competências; e
III - promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa Pop Ciência.
I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa Pop Ciência;
II - estabelecer a forma de funcionamento do Programa Pop Ciência, no âmbito de suas competências; e
III - promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa Pop Ciência.