Decreto 11.754/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Ficam instituídos:

I - o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência, com o objetivo de desenvolver a cultura científica e estimular a prática da ciência, tecnologia e inovação para promover a inclusão social e reduzir as desigualdades sociais; e

II - o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop, órgão consultivo, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de auxiliar no detalhamento das ações do Programa Pop Ciência.

Decreto 11.754/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Ficam instituídos:

I - o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência, com o objetivo de desenvolver a cultura científica e estimular a prática da ciência, tecnologia e inovação para promover a inclusão social e reduzir as desigualdades sociais; e

II - o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop, órgão consultivo, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de auxiliar no detalhamento das ações do Programa Pop Ciência.