Lei 4.112/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1962 e retificado em 16.4.1963

Lei 4.112/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1962 e retificado em 16.4.1963