Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1962 e retificado em 16.4.1963
Brasília, 1º de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1962 e retificado em 16.4.1963