Lei 2.356/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1954

Lei 2.356/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1954