Lei 1.359/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951

Lei 1.359/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951