Art. 1º. O § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...............
...............
§ 2º - O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
..............." (NR)