DECRETO Nº 42.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Promulga o Convênio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidráulica dos rios Acaraí e Mondai, entre o Brasil e o Paraguai, firmado do Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 24 de maio de 1957, o Convênio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidráulica dos rios Acarí e Mondaí, firmado no Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1956, entre o Brasil e o Paraguai; e
Havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 4 de setembro de 1957; e tendo sido efetuada, no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1957, a troca dos respectivos instrumentos de ratificação:
DECRETA:
que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ...