Lei 12.254/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010

Lei 12.254/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010