Decreto 97.629/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1989

Decreto 97.629/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1989