Decreto 97.629/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.629, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Tefé, com os limitantes que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 5º, letra b, da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 97.629/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.629, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Tefé, com os limitantes que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 5º, letra b, da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965,

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