DECRETO Nº 97.629, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Tefé, com os limitantes que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 5º, letra b, da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: